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Ex-prefeito de Tangará, Fábio Junqueira |
O ex-prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira, obteve vitória dupla em ações julgadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), comprovando idoneidade em atos de gestão durante seus mandados à frente do Poder Executivo tangaraense.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou as duas ações civis públicas a que Junqueira respondia, ambas propostas pelo Ministério Público. A primeira foi referente ao pagamento de salários a que o então gestor tinha direito e a segunda foi relativa às férias e um terço de férias, outro direito do então prefeito.
A primeira diz respeito ao recebimento de salários do período em que esteve afastado do cargo de Prefeito de Tangará da Serra entre maio de 2014 a novembro de 2014. “Tal afastamento foi considerado ilegal em sede de Ação Rescisória o que culminou no seu retorno para o cargo e o direito ao recebimento dos vencimentos do período afastado”, explicou o advogado do ex-prefeito, Eris Alves Pondé.
O julgamento da segunda ação aconteceu nesta segunda-feira, 21, e diz respeito ao pagamento de férias e um terço de férias não usufruídas no período em que foi prefeito entre 2013 a 2016. “A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município autorizam o recebimento de férias e um terço de férias pelo prefeito por tratar-se de direito fundamental social garantidos a todo trabalhador”, completa Pondé.
Ambos os casos foram objetos de denúncias ao Ministério Público que protocolou ações contra Junqueira. Em 8 de agosto foi julgada a ação civil pública relativa às férias e um terço e, durante a sessão de julgamento desta segunda-feira, também foi julgada a ação relativa ao pagamento dos salários. Em ambos os julgamentos o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que tais pagamentos não configuram irregularidade e não afrontam a probidade administrativa pela inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa, concluindo que Fábio Junqueira fez jus ao recebimento dos respectivos valores.
“A decisão do Tribunal de Justiça foi correta e justa, pois reflete a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra. Com essa decisão cai por terra qualquer dúvida quanto à elegibilidade e a probidade do ex-prefeito Fábio Martins Junqueira. Confiamos muito na justiça e estamos muito otimistas com as decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesses casos”, destacou Eris Pondé.
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Advogado de Junqueira, Eris Pondé |
Pondé concluiu ainda, afirmando que Junqueira enquanto prefeito conduziu a cidade com respeito e honestidade. “Participei da gestão do Fábio exercendo cargo importantes, o maior período foi no cargo de Superintendente de Governo, mas em algumas ocasiões, quando necessário, foi me confiado estar à frente da Ouvidoria Municipal, Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde e Secretaria de Planejamento, de modo que constatei de perto o carinho, respeito e honestidade com que o Prefeito Fábio conduziu a cidade, o que é muito contagiante tanto que me estabeleci aqui em Tangará e passei a nutrir o mesmo sentimento por essa cidade. Portanto, nesse caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso fez justiça mais uma vez”.
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