Fábio Junqueira obtém vitória dupla no TJMT e comprova idoneidade em atos de gestão

Ex-prefeito de Tangará, Fábio Junqueira

O ex-prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira, obteve vitória dupla em ações julgadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), comprovando idoneidade em atos de gestão durante seus mandados à frente do Poder Executivo tangaraense.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou as duas ações civis públicas a que Junqueira respondia, ambas propostas pelo Ministério Público. A primeira foi referente ao pagamento de salários a que o então gestor tinha direito e a segunda foi relativa às férias e um terço de férias, outro direito do então prefeito. 

A primeira diz respeito ao recebimento de salários do período em que esteve afastado do cargo de Prefeito de Tangará da Serra entre maio de 2014 a novembro de 2014. “Tal afastamento foi considerado ilegal em sede de Ação Rescisória o que culminou no seu retorno para o cargo e o direito ao recebimento dos vencimentos do período afastado”, explicou o advogado do ex-prefeito, Eris Alves Pondé.

O julgamento da segunda ação aconteceu nesta segunda-feira, 21, e diz respeito ao pagamento de férias e um terço de férias não usufruídas no período em que foi prefeito entre 2013 a 2016. “A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município autorizam o recebimento de férias e um terço de férias pelo prefeito por tratar-se de direito fundamental social garantidos a todo trabalhador”, completa Pondé.

Ambos os casos foram objetos de denúncias ao Ministério Público que protocolou ações contra Junqueira. Em 8 de agosto foi julgada  a ação civil pública relativa às férias e um terço e, durante a sessão de julgamento desta segunda-feira, também foi julgada a ação relativa ao pagamento dos salários. Em ambos os julgamentos o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que tais pagamentos não configuram irregularidade e não afrontam a probidade administrativa pela inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa, concluindo que Fábio Junqueira fez jus ao recebimento dos respectivos valores.  

“A decisão do Tribunal de Justiça foi correta e justa, pois reflete a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra. Com essa decisão cai por terra qualquer dúvida quanto à elegibilidade e a probidade do ex-prefeito Fábio Martins Junqueira. Confiamos muito na justiça e estamos muito otimistas com as decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesses casos”, destacou Eris Pondé.

Advogado de Junqueira, Eris Pondé

Pondé concluiu ainda, afirmando que Junqueira enquanto prefeito conduziu a cidade com respeito e honestidade. “Participei da gestão do Fábio exercendo cargo importantes, o maior período foi no cargo de Superintendente de Governo, mas em algumas ocasiões, quando necessário, foi me confiado estar à frente da Ouvidoria Municipal, Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde e Secretaria de Planejamento, de modo que constatei de perto o carinho, respeito e honestidade com que o Prefeito Fábio conduziu a cidade, o que é muito contagiante tanto que me estabeleci aqui em Tangará e passei a nutrir o mesmo sentimento por essa cidade. Portanto, nesse caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso fez justiça mais uma vez”.

 

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