Diferente de datas como Natal e 1º de maio, o Carnaval não é feriado nacional, mas pode ser decretado como feriado estadual ou municipal ou ponto facultativo em algumas cidades.
Em Tangará da Serra, a festividade comemorada neste ano no dia 4 de março (terça-feira) será um dia normal de trabalho e o comércio pode funcionar normalmente.
“Apesar de ser uma data em que se tem uma das principais festas do país, não é feriado e nem ponto facultativo em nosso município, estabelecido pelo decreto municipal 014/2025 e o comércio pode convocar o colaborador normalmente, sem qualquer ônus para a empresa”, informa a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Tangará da Serra. Caso a empresa feche no carnaval, não é permitido que o empregador desconte do salário do empregado, já que a decisão de fechar é de responsabilidade da empresa.
“Em nosso município foi declarado por decreto somente dia 3 de março [segunda-feira] ponto facultativo e com isso na Prefeitura Municipal não haverá expediente, mantendo somente os serviços públicos essenciais. Já dia 4 de março (terça-feira) foi declarado dia normal havendo expediente na Prefeitura”, completa.
Já nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, conforme o decreto n°1.183, o período de carnaval é considerado ponto facultativo, sem o comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
“E você que precisa comprar a sua roupa de fantasia ou até mesmo agregar para o nosso comércio, todas as lojas estarão de portas abertas. Então, das 7h até às 18h, tudo normal, vamos trabalhar, vamos produzir”, reforça o presidente da CDL de Tangará, Thiago de Sousa Santos.
Escolas e bancos:
Diferente do expediente na Prefeitura, nas escolas municipais haverá aula normalmente, sem recesso. Já na rede estadual não terão aulas na segunda, terça e quarta-feira, dias 3, 4 e 5 de março, retornando somente na quinta-feira, 6. O IFMT também não terá aula, contudo, retornam na quarta-feira, no período vespertino.
Na segunda e terça-feira os bancos não devem funcionar, segundo o calendário de feriados bancários de 2025 publicado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Fonte: Diário da Serra
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